Estatísticas Fiscais de Programas de Ajuste Fiscal (PAF)
Resumo
O que é o Programa de Reestruturação e de Ajuste Fiscal
O Programa de Reestruturação e de Ajuste Fiscal (PAF) consistiu em um processo de assunção de dívidas dos Estados e do Distrito Federal pela União. Suas regras e condições foram determinadas pela Lei nº 9.496, de 11 de setembro de 1997, alterada pela Medida Provisória nº 2.192-70, de 24 de agosto de 2001.
A União reestruturou as obrigações daqueles entes por meio de contratos de refinanciamento com prazos de até 360 meses. A celebração desses instrumentos foi condicionada ao estabelecimento de Programas de Reestruturação e de Ajuste Fiscal nas UF’s interessadas em aderir ao processo, por meio dos quais seriam acordadas metas relativas a diversos indicadores de situação fiscal, como resultado primário, dívida financeira e despesas com pessoal.
Logo após a implementação do PAF, houve uma sensível melhora da situação fiscal dos Estados. No entanto, a expressiva piora da situação fiscal em várias UF’s no biênio 2015-2016 ensejou a promulgação da Lei Complementar nº 156, de 28 de dezembro de 2016, que se tornou conhecida como “novo PAF”.
Um grande avanço do novo PAF foi a modificação dos indicadores das metas fiscais, com o objetivo de convergir aos conceitos utilizados na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), como Dívida Consolidada e Receita Corrente Líquida. A mudança facilita o entendimento da real situação fiscal dos entes por toda a sociedade.
Outra novidade trazida pela Lei Complementar nº 156/2016 foi o estabelecimento do teto de gastos para os entes subnacionais que requeressem a ampliação do prazo de pagamento de dívidas autorizada por aquela lei. Esse limite é aplicável às despesas primárias correntes do Estado, restringindo seu crescimento anual à variação do IPCA nos dois exercícios subsequentes à assinatura do termo aditivo, e constitui pré-requisito para a manutenção do alongamento das obrigações financeiras no âmbito do novo PAF.
As metas e compromissos firmados no âmbito do Programa são relativos aos seguintes indicadores:
- Dívida Consolidada/RCL
- Resultado Primário
- Despesas com Pessoal/RCL
- Receitas de Arrecadação Própria
- Gestão Pública
- Disponibilidade de Caixa
Legislação Relacionada aos Programas Fiscais dos Entes Subnacionais
Orientações a serem adotadas para o envio de informações e documentos do PAF
Visualização
Este painel interativo mostra informações fiscais individualizadas por Estado e Distrito Federal, com apresentação de tabelas com receitas, despesas (empenhadas ou pagas), resultados (primário e orçamentário) e estoque das dívidas.
Em 2024, ocorreu alteração metodológica no PAF relativa ao registro das transferências constitucionais aos municípios. Até 2023 havia uma padronização de que essas transferências fossem registradas como despesas orçamentárias. A partir do exercício de 2024, as transferências constitucionais aos municípios passaram a ser registradas como dedução de receitas.
Ademais, a nova metodologia para o cálculo do Resultado Primário passou a ser utilizada para a avaliação do PAF a partir do exercício de 2024. A nova metodologia difere da anterior em dois pontos: i) consideram-se todas as receitas e despesas – inclusive as intraorçamentárias; e ii) desconsideram-se as fontes de recurso do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), isto é, as fontes 800 - Recursos Vinculados ao RPPS - Fundo em Capitalização (Plano Previdenciário), as 801- Recursos Vinculados ao RPPS - Fundo em Repartição (Plano Financeiro), e as 802 - Recursos Vinculados ao RPPS - Taxa de Administração.
Tendo em vista a quebra na série histórica de apuração do resultado primário sob a mesma metodologia, esta Ficha dos Estados não traz análise comparativa de resultado primário entre exercícios, podendo os dados de 2017 a 2023 serem consultados na segunda página do painel
Para os anos 2017 até 2023 no painel específico estão disponíveis os gráficos do resultado primário, do cálculo da receita corrente líquida (RCL), da inscrição líquida de restos a pagar (primário e não primário), das contas que compõem a receita primária (receitas de arrecadação própria e receitas de transferências) e despesa primária (pessoal e encargos sociais, investimentos e inversões, além de outras despesas correntes). Como gráficos de endividamento, são exibidos o da razão dívida consolidada líquida por receita corrente líquida (DCL/RCL) e do serviço da dívida.
A fonte de dados é a análise fiscal dos Estados, realizada no âmbito do Programa de Reestruturação e de Ajuste Fiscal (PAF).
Para uma descrição dos conceitos de DC e RCL, consultar a página “Visão Integrada das Dívidas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios” (tesourotransparente.gov.br/historias/visao-integrada-das-dividas-da-uniao-dos-estados-do-distrito-federal-e-dos-municipios).
Consultas
O Espaço Fiscal é o limite a contratar de operações de crédito para o Estado, Distrito Federal ou Município signatário do Programa de Reestruturação e de Ajuste Fiscal ou Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal, de que tratam a Lei nº 9.496, de 11 de setembro de 1997, e a Lei Complementar nº 178, de 13 de janeiro de 2021, respectivamente.
Sua definição, metodologia de apuração e regras de aplicação são regidas pela Portaria STN nº 857, de 27 de março de 2026.
Explicando os conceitos da consulta:
Até o exercício de 2016 os valores concedidos a título de espaço fiscal no âmbito do PAF podiam ser acumulados para o exercício seguinte. A partir de 2017, com a criação da segunda versão do Programa (PAF 2), os espaços fiscais passaram a ter vigência de um ano, com os valores residuais não utilizados sendo cancelados ao final do exercício. Como regra de transição, foi estabelecido que os valores acumulados até a data da mudança poderiam ser utilizados até seu exaurimento ou quando da adesão ao PAF 3, RRF ou PEF, sendo chamados de espaço fiscal remanescente.
O conceito de Espaço Fiscal Disponível incorpora o valor do espaço fiscal definido anualmente acrescido do espaço fiscal remanescente. O conceito de Montante Cancelável em 31/12 desconsidera o valor do espaço fiscal remanescente que, pela regra de transição, não pode ser cancelado enquanto uma das condições descritas acima não for satisfeita.
Atualmente, o parágrafo 5º do art. 31 da Portaria STN/MF nº 857, de 27 de março de 2026, disciplina a utilização do espaço fiscal remanescente.
“Art. 31. O Espaço Fiscal será definido anualmente e corresponderá a percentual da Receita Corrente Líquida (RCL) do exercício anterior ao do cálculo de acordo com a tabela a seguir:
(...)
§ 5º Os Estados ou Distrito Federal que possuem Espaços Fiscais concedidos em exercícios anteriores a 2017 que permanecem válidos e que se encontram em montantes superiores aos definidos na forma deste artigo terão esses montantes acumulados preservados até que ocorra seu consumo ou até que ocorra a adesão ao Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal, Plano de Promoção do Equilíbrio Fiscal ou Regime de Recuperação Fiscal.
(...)”
Para consultar o Espaço Fiscal PPPs dos Entes clique aqui.
Maiores informações acerca dos limites de crédito aplicáveis aos governos estaduais e municipais clique aqui.
O Espaço Fiscal PPPs é o limite adicional a contratar de operações de crédito para o Estado, Distrito Federal ou Município que já possuem Espaço Fiscal e que adicionalmente possuem Capacidade de Pagamento (Capag). Esse limite adicional corresponde à 1% da RCL e se destina exclusivamente à contratação de operações de crédito cujos recursos sejam integralmente destinados a garantir contraprestações pecuniárias do parceiro público ao parceiro privado nas parcerias público-privadas de que tratam a Lei nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004.
Sua definição consta do §3º do art. 31 da Portaria STN nº 857, de 27 de março de 2026.
Para consultar o Espaço Fiscal dos Entes clique aqui.
Maiores informações acerca dos limites de crédito aplicáveis aos governos estaduais e municipais clique aqui.
Publicações
Dados Abertos
Execução Orçamentária dos Estados e do Distrito Federal - PAF
última atualização emEste conjunto de dados contém as rubricas fiscais dos Estados e Distrito Federal utilizadas para análise no Programa de Reestruturação e de Ajuste Fiscal (PAF).
Expandir os recursos do dado
Cumprimento de Metas do PAF
última atualização emEste conjunto de dados contém as metas definidas no Programa de Reestruturação e de Ajuste Fiscal (PAF) e a avaliação pelo Tesouro Nacional do cumprimento ou não das metas pelos Estados e pelo Distrito Federal.
Expandir os recursos do dado
Capacidade de Pagamento dos Estados e do Distrito Federal
última atualização emEste conjunto de dados contém as notas de capacidade de pagamento (CAPAG) de todos os estados e do Distrito Federal, além das notas obtidas por eles em cada um dos três indicadores avaliados. *O resultado apurado para a CAPAG não vincula a posição do Tesouro Nacional. O cálculo definitivo da CAPAG será efetuado por ocasião da verificação do cumprimento dos limites e condições para contratação de operações de crédito com garantia da União.*
Expandir os recursos do dado
Espaço Fiscal dos Estados e do Distrito Federal
última atualização emEste conjunto de dados contém o acréscimo de Espaço Fiscal dado a cada ano para os Estados e o Distrito Federal. Entende-se como Espaço Fiscal o valor limite que cada ente tem para inclusão de dívidas no Programa de Reestruturação e de Ajuste Fiscal (PAF). Tal Espaço representa um valor máximo para a contratação de quaisquer operações de crédito desejadas pelo ente, desde que observados os demais limites e condições previstos na legislação.
Expandir os recursos do dado
Dívida Consolidada dos Estados e do Distrito Federal
última atualização emEste conjunto de dados contém o valor da dívida consolidada dos Estados e do Distrito Federal, apurada utilizando dados divulgados pelos entes, podendo sofrer ajustes pelo Tesouro Nacional de forma a enquadrá-la nas regras estabelecidas no MDF/MCASP.