Capacidade de Pagamento (CAPAG)
Resumo
Consulta Pública
A Secretaria do Tesouro Nacional (STN) coloca em consulta pública propostas que objetivam aprimorar a metodologia de análise da Capacidade de Pagamento (Capag) e o arcabouço de normas que regem a contratação de operações de crédito por governos estaduais e municipais. Os interessados poderão encaminhar sugestões e comentários até 27 de agosto de 2023, por meio do seguinte endereço, no qual estão disponíveis maiores detalhes acerca das propostas em estudo: https://www.gov.br/tesouronacional/pt-br/estados-e-municipios/consulta-publica-para-aprimoramento-da-metodologia-da-capag-e-de-outras-questoes.
Informações gerais
A análise da capacidade de pagamento apura a situação fiscal dos Entes Subnacionais que querem contrair novos empréstimos com garantia da União. O intuito da Capag é apresentar de forma simples e transparente se um novo endividamento representa risco de crédito para o Tesouro Nacional. A metodologia do cálculo, dada pela Portaria ME nº 5.623, de 22 de junho de 2022 (republicação de partes que estavam com erro de formatação na publicação original), é composta por três indicadores: endividamento, poupança corrente e índice de liquidez. Logo, avaliando o grau de solvência, a relação entre receitas e despesa correntes e a situação de caixa, faz-se diagnóstico da saúde fiscal do Estado ou Município. Os conceitos e variáveis utilizadas e os procedimentos a serem adotados na análise da Capag foram definidos na Portaria STN nº 10.464, de 7 de dezembro de 2022.
Instruções sobre a Análise de Capag de Municípios que não participam de programa de acompanhamento fiscal
Para os Municípios que já tenham formalizado pedido de operação de crédito com garantia da União junto à Secretaria do Tesouro Nacional, recomenda-se que preencham o Questionário de Avaliação do Caixa e Obrigações Financeiras, com o objetivo de agilizar o processo. O questionário deverá ser encaminhado em formado pdf e com a assinatura da pessoa responsável pelo preenchimento para o e-mail capag@tesouro.gov.br.
A fim de auxiliar o preenchimento, a Secretaria do Tesouro Nacional elaborou documento com Instruções de Preenchimento do Questionário.
Informe-se que, desde 1º de janeiro de 2023, a Secretaria do Tesouro Nacional (STN) passou a exigir para a análise da Capacidade de Pagamento (Capag) a apresentação do parecer prévio conclusivo de que trata o artigo 57 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF), conforme previsão contida no § 6º do artigo 2º da Portaria do Ministério da Economia nº 5.623, de 22 de junho de 2022. Com a publicação de nova versão do Manual de Análise Fiscal de Estados e Municípios, interpreta-se que o Ente deve encaminhar o parecer mais recente elaborado pelo Tribunal de Contas competente, juntamente com os relatórios prévios, elaborados pelas áreas técnicas do TC, para fins de registro e análise quando couber. Eventuais inconsistências apontadas pelo Tribunal de Contas poderão ser objeto de questionamentos pela STN.
Visualização
A Prévia Fiscal apresenta uma simulação da situação fiscal dos entes subnacionais a respeito de sua elegibilidade para obtenção de operação de crédito. A análise não abrange todos os limites legais, visto que utiliza apenas os dados disponibilizados no Siconfi (Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro) e no CAUC (Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias), e, portanto, não vincula a posição do Tesouro Nacional. Assim, os limites aqui divulgados são preliminares, e serão apurados de forma precisa por ocasião da verificação do cumprimento de limites e condições de que trata o art. 32 da Lei Complementar nº 101, de 2000 (LRF).
Dados Abertos
Capacidade de Pagamento de Municípios
última atualização emEste conjunto de dados contém as notas de capacidade de pagamento (CAPAG) de todos os municípios, além das notas obtidas por eles em cada um dos três indicadores avaliados. *O resultado apurado para a CAPAG não vincula a posição do Tesouro Nacional. O cálculo definitivo da CAPAG será efetuado por ocasião da verificação do cumprimento dos limites e condições para contratação de operações de crédito com garantia da União.*
Expandir os recursos do dado
-
-
-
-
-
-
-
CAPAG Municípios 2023
xlsx - 535.4 KBNOTA: Ajuste nos critérios de cálculo. Neste dataset temos a capag 23 calculada com dados ano base 2022. A partir desta publicação, passamos a não mais calcular a capag para os municípios que se encontram em uma ou mais destas condições: - Não homologou a DCA 2022 no Siconfi até o momento de geração da base (19/06/2023) de dados que usamos pra geração deste dataset. - Informou no RGF do 3° quadrimestre / 2º semestre do último exercício valor negativo para a combinação de Conta = "TOTAL DOS RECURSOS VINCULADOS (I)" e Colunas = "b" a "e". - Informou no RGF do 3° quadrimestre / 2º semestre do último exercício valor negativo ou igual a zero na combinação de Conta = TOTAL DOS RECURSOS VINCULADOS (I) e Coluna "a". - Informou em pelo menos uma das DCAs dos últimos 3 exercícios valor negativo para a combinação de Conta = "1.0.0.0.00.0.0 - Receitas Correntes" ou "7.0.0.00.0.0 - Receitas Correntes" e Colunas = "Deduções - FUNDEB" ou "Outras Deduções de Receita ou "Deduções - Transferências Constitucionais". Estas modificações estão alinhadas com as alterações que foram implementadas no cálculo que é apresentado na Prévia Fiscal. Contudo, ao contrário do dado que é apresentado lá, atualizado diariamente com base no dados homologados no siconfi até o dia anterior, a nota calculada aqui tem por base os dados do finbra disponíveis no dia 19/06/2023 e não refletem homologações feitas após esta data.
-
Capacidade de Pagamento dos Estados e do Distrito Federal
última atualização emEste conjunto de dados contém as notas de capacidade de pagamento (CAPAG) de todos os estados e do Distrito Federal, além das notas obtidas por eles em cada um dos três indicadores avaliados. *O resultado apurado para a CAPAG não vincula a posição do Tesouro Nacional. O cálculo definitivo da CAPAG será efetuado por ocasião da verificação do cumprimento dos limites e condições para contratação de operações de crédito com garantia da União.*