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Conceito

Segundo a Open Knowledge Foundation - OKFn, “dados são abertos quando qualquer pessoa pode livremente usá-los, reutilizá-los e redistribuí-los, estando sujeito a, no máximo, a exigência de creditar a sua autoria e compartilhar pela mesma licença”. Quando os dados são produzidos, coletados ou custodiados por autoridades públicas e disponibilizados em formato aberto, diz-se que são dados abertos governamentais. Ainda segundo a OKFn, dados abertos também são pautados por três leis e oito princípios:

 

As três leis:

I - Se o dado não pode ser encontrado e indexado na Web, ele não existe;

II - Se não estiver aberto e disponível em formato compreensível por máquina, ele não pode ser reaproveitado; e

III - Se algum dispositivo legal não permitir sua replicação, ele não é útil.

 

Os oito princípios:

1) Completos: todos os dados públicos são disponibilizados. Dados são informações eletronicamente gravadas, incluindo, mas não se limitando a, documentos, bancos de dados, transcrições e gravações audiovisuais. Dados públicos são dados que não estão sujeitos a limitações válidas de privacidade, segurança ou controle de acesso, reguladas por estatutos.

2) Primários: os dados são publicados na forma coletada na fonte, com a mais fina granularidade possível, e não de forma agregada ou transformada.

3) Atuais: os dados são disponibilizados o quão rapidamente seja necessário para preservar o seu valor.

4) Acessíveis: os dados são disponibilizados para o público mais amplo possível e para os propósitos mais variados possíveis.

5) Processáveis por máquina: os dados são razoavelmente estruturados para possibilitar o seu processamento automatizado.

6) Acesso não discriminatório: os dados estão disponíveis a todos, sem que seja necessária identificação ou registro.

7) Formatos não proprietários: os dados estão disponíveis em um formato sobre o qual nenhum ente tenha controle exclusivo.

8) Livres de licenças: os dados não estão sujeitos a regulações de direitos autorais, marcas, patentes ou segredo industrial. Restrições razoáveis de privacidade, segurança e controle de acesso podem ser permitidas na forma regulada por estatutos.

 

O objetivo, além da promoção da transparência governamental, é fornecer insumos aos cidadãos e à sociedade civil para que sejam desenvolvidas ferramentas que proporcionem uma percepção mais efetiva das atividades e dos gastos do governo e contribuam para a melhoria da gestão pública, o estímulo ao controle e participação social, a geração de emprego e renda e o fomento à inovação tecnológica.

 

No Brasil, de acordo com o Manual dos Dados Abertos: Governo, dados abertos governamentais são particularmente importantes devido a quantidade e centralidade dos dados que coleta e, também, porque tais dados são públicos, um direito garantido no art. 5º da Constituição Federal brasileira.

 

Por esses e outros motivos, para o aumento da governança digital, o Tribunal de Contas da União incentiva a divulgação de informações públicas por meio dos dados abertos. Conheça os 5 Motivos para a Abertura de Dados na Administração Pública apontados pelo TCU para a abertura de dado​s.​​