Manual para Instrução de Pleitos (MIP)
Histórico
Personalizado
O Manual para Instrução de Pleitos (MIP) estabelece os procedimentos de instrução dos pedidos de verificação de limites e condições para que Estados, Municípios e empresas estatais possam contratar operações de crédito, com ou sem garantia da União.
A edição mais atualizada do manual (2025.04.17) está disponível em https://tesourotransparente.gov.br/mip.
Desde maio de 2021 os modelos de documentos passaram a ser incluídos como anexos dentro do próprio arquivo PDF do MIP. Para baixá-los, siga estes passos simples:
1. Abra o arquivo PDF do MIP: use seu leitor de PDF favorito, como Adobe Acrobat Reader, Foxit Reader, Okular, ou até mesmo o navegador Mozilla Firefox. Os navegadores Google Chrome e Microsoft Edge não reconhecem anexos em arquivos PDF e por isso não são recomendados;
2. Encontre os anexos: no leitor de PDF, procure pelo "Painel de Anexos" ou pelo ícone de clipe de papel (Mostrar anexos) no Mozilla Firefox;
3. Baixe os anexos: no "Painel de Anexos", você verá os arquivos embutidos. Clique com o botão direito no anexo que deseja baixar e selecione "Salvar como" para baixá-lo para o seu computador.
Depois de baixar os modelos de documentos para o seu computador, você pode visualizá-los e editá-los. Eles estão em um formato aberto (ODT), que pode ser aberto com programas como LibreOffice Writer, Microsoft Word, entre outros
Principais alterações da edição 2021.07.15:
- Em atendimento à LGPD, foram removidos os anexos de delegações de IFs de todas as versões do MIP.
- Criação da seção 11.4 - "Assinatura de contratos no SEI".
- Atualização da seção 1.8, a fim de contemplar novas regras de arquivamento e desarquivamento de PVL.
- Inclusão de novos modelos de Pareceres, elencados no capítulo Modelos de documentos.
- Atualização da seção 11.3, na parte que trata da autorização legislativa.
- Atualização da seção 11.6, na parte que trata das "Especificidade de aditivos a contratos externos".
- Atualização das seções 15.1 e 15.2, em decorrência da publicação da LC 178/2021 (que alterou a LC 159/2017), a publicação do Decreto 10.681/2021 (que substituiu o Decreto 9.109/2017) e da publicação da EC 109/2021, de modo que as operações de crédito a serem contratadas no âmbito do RRF devem observar o art. 167-A da Constituição.