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Relatório de Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais

Histórico

Períodicidade: Quadrimestral

3° Quadrimestre

Publicado em  
Relatório

A Secretaria do Tesouro Nacional (STN) e a Secretaria de Orçamento Federal (SOF) elaboram o relatório de Cumprimento de Metas em cumprimento ao disposto no § 4º do art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, que determina que o Poder Executivo demonstrará e avaliará o cumprimento das metas fiscais quadrimestrais, em audiência pública, até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro, na Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização do Congresso Nacional.

Encerrado o exercício de 2025, verificou-se que o Governo Federal apresentou um resultado primário R$ 25,4 bilhões superior ao limite inferior da meta ajustada estabelecida na LDO 2025. Percebe-se que o Governo Central apresentou um resultado fiscal R$ 21,0 bilhões superior ao limite inferior do intervalo de tolerância, consideradas as deduções para fins de avaliação da meta de resultado primário, enquanto as Estatais Federais apresentaram um resultado fiscal R$ 4,5 bilhões superior à meta, também considerando as respectivas deduções previstas na legislação. Como resultado, considera-se cumprida a meta de resultado primário do Governo Federal.

Por sua vez, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios acumularam superávit primário de R$ 8,8 bilhões em 2025. Embora seja apresentado esse acompanhamento, o §3º do art. 2º da LDO 2025 estabelece a projeção de superávit primário de R$ 1,0 bilhão para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios somente para basear o estabelecimento dos limites para contratação de operações de crédito por entes subnacionais e concessão de garantias da União a essas operações, não exigindo, dessa forma, compensação caso houvesse frustração do resultado dos entes subnacionais diante do resultado projetado.

A Constituição Federal, em seu artigo 167, inciso III, estabeleceu a chamada “regra de ouro” que veda “a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta”. Encerrado o exercício de 2025, foi apurada suficiência no cumprimento da “regra de ouro” de R$ 113,5 bilhões. Mencione-se que, em conformidade com o disposto no art. 167, caput, inciso III, da Constituição Federal, e no art. 22 da Lei nº 15.080/2024 (LDO 2025), em 1º de dezembro de 2025, foi sancionada a Lei nº 15.277, que autorizou a realização da receita de operações de crédito por emissão de títulos de responsabilidade do Tesouro Nacional até o valor de R$ 34,3 bilhões.

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