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Relatório de Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais

Histórico

Períodicidade: Quadrimestral

1° Quadrimestre

Publicado em  
Relatório

A Secretaria do Tesouro Nacional (STN) e a Secretaria de Orçamento Federal (SOF) elaboram o relatório de Cumprimento de Metas em cumprimento ao disposto no § 4º do art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, que determina que o Poder Executivo demonstrará e avaliará o cumprimento das metas fiscais quadrimestrais, em audiência pública, até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro, na Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização do Congresso Nacional.

Encerrado o mês de abril, verificou-se que o Governo Federal apresentou superávit primário de R$ 65,3 bilhões, superior em R$ 10,2 bilhões à programação ajustada. Este se refere ao superávit previsto pelo Decreto nº 12.448/2025, de R$ 55,8 bilhões, deduzido das despesas relativas ao Novo PAC, que equivaleram a R$ 0,7 bilhão, totalizando R$ 55,0 bilhões. Dessa diferença, R$ 9,5 bilhões decorrem de maior superávit primário do Governo Central, enquanto R$ 0,7 bilhão decorrem de menor déficit das Empresas Estatais Federais em relação à programação ajustada.

Por sua vez, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios acumularam superávit primário de R$ 38,1 bilhões até março de 2025. Embora seja apresentado esse acompanhamento, o §1º do art. 2º da LDO 2024 estabelece a projeção de superávit primário de R$ 1,0 bilhão para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios somente para basear o estabelecimento dos limites para contratação de operações de crédito por entes subnacionais e concessão de garantias da União a essas operações, não exigindo, dessa forma, compensação caso houvesse frustração do resultado dos entes subnacionais diante do resultado projetado.

A Constituição Federal, em seu artigo 167, inciso III, estabeleceu a chamada “regra de ouro” que veda “a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta”. No acumulado do primeiro quadrimestre de 2025, foi apurada suficiência no cumprimento da regra de ouro de R$ 9,8 bilhões. Embora a apuração acumulada no período janeiro a abril de 2025 indique suficiência no cumprimento da regra de ouro, importa destacar que o ateste de cumprimento da regra de ouro é feito em bases anuais, ao final do exercício.
 

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