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Calendário do PAF

Histórico

Períodicidade: Anual

Anual

Publicado em  
Comunicado

Os documentos e as principais datas-limite referentes à avaliação e à revisão do PAF pelo Tesouro Nacional são os seguintes ( Portaria STN nº 690/2017 , alterada pela Portaria STN nº 738/2018 e Decreto nº 8.616 / 2015 ):

 

O cronograma geral de entregas de informações e documentos relativos ao exercício de 2019, a ser seguido durante o ano de 2020 pelos Entes assinantes do PAF, encontra-se disponível no Manual do PAF, que contém o Calendário oficial do Programa. O gestor deve estar atento ao Termo de Entendimento Técnico - TET de seu Ente, pois entregas adicionais podem ter sido acordadas.

Acesse aqui orientações a serem adotadas para o envio de informações e documentos do PAF, além de modelos e instruções de preenchimento, lembrando que seu recebimento será via sistema (em alguns casos com as informações preenchidas diretamente em quadros do módulo Análise Fiscal e, em outros, com a necessidade de se realizar upload do documento). 

Informação importante - COVID - 19
Como medida de proteção para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19), informamos que os servidores da Secretaria do Tesouro Nacional - STN estão trabalhando remotamente. Dessa forma, pedimos que demandas sejam encaminhadas exclusivamente via e-mail para: paf@tesouro.gov.br.
Sabendo que a mesma medida está sendo tomada em diversos Entes do país, informamos, ainda, que as entregas previstas para 31 de março de 2020 terão o prazo prorrogado para 15 de abril de 2020 para os Entes que não conseguirem realizar a entrega no prazo inicial.
Porém, devido a limitações do sistema: após dia 31 de março não será possível o aproveitamento dos quadro já preenchidos e não enviados e nem daqueles enviados incompletos; e só poderemos prorrogar o prazo após a finalização do prazo atual, ou seja, a partir do dia 1 de abril.
Assim solicitamos atenção às seguintes orientações:
1 - priorizar os quadros cujo preenchimento já foi iniciado para enviá-los até 31 de março de 2020;
2 - não iniciar preenchimento de quadros caso haja indícios que não serão concluídos no prazo, pois, pelo funcionamento atual do sistema, não há como aproveitar os dados inseridos em caso de prorrogação de prazo;
3 - os quadros e documentos com prazo até o dia 31/03 serão reabertos em 01/04 até 15/04.
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