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Riscos Fiscais

Resumo

Riscos Fiscais são possibilidades de ocorrências de eventos capazes de afetar as contas públicas, comprometendo o alcance dos resultados fiscais estabelecidos como metas e objetivos. Para que esses eventos sejam classificados como riscos fiscais, uma condição necessária é que os mesmos não possam ser controlados ou evitados pelo governo. Dessa forma, enquanto gastos imprevistos, decorrentes, por exemplo, de decisões judiciais desfavoráveis ao governo, são considerados riscos fiscais, despesas oriundas de decisões ou políticas governamentais, como, por exemplo, auxílios, não são considerados riscos fiscais, ainda que acarretem desvios das metas fiscais.

A Secretaria do Tesouro Nacional (STN) possui, entre outras, a competência de elaborar cenários de médio e longo prazo das finanças públicas, com o objetivo de definir diretrizes de política fiscal que orientem a formulação da programação financeira do Tesouro Nacional e a identificação de riscos fiscais. Por força desta competência regimental, a STN identifica os riscos fiscais da União, bem como procede com o monitoramento e as avaliações sistemáticas, visando o aperfeiçoamento do processo orçamentário e financeiro da União.

De forma a cumprir sua missão regimental, a STN publica o Relatório de Riscos Fiscais da União, que apresenta uma abordagem gerencial do principais riscos fiscais, e coordena a elaboração do Anexo de Riscos Fiscais (ARF) da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), que apresenta cada um dos riscos aos quais a União está exposta.

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Riscos Fiscais com Demandas Judiciais e Precatórios

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