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Relatório de Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais

Histórico

Períodicidade: Quadrimestral

3° Quadrimestre

Publicado em  
Relatório

A Secretaria do Tesouro Nacional (STN) e a Secretaria de Orçamento Federal (SOF) elaboram o relatório de Cumprimento de Metas em cumprimento ao disposto no § 4º do art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, que determina que o Poder Executivo demonstrará e avaliará o cumprimento das metas fiscais quadrimestrais, em audiência pública, até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro, na Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização do Congresso Nacional.

Encerrado o mês de dezembro, verificou-se que o Governo Federal apresentou déficit primário de R$ 32,8 bilhões, inferior em R$ 67,3 bilhões ao déficit previsto para o ano pelo Decreto nº 10.874, de 2021 (déficit de R$ 100,2 bilhões). Dessa diferença, R$ 66,0 bilhões decorrem de menor déficit primário do Governo Central, enquanto R$ 1,4 bilhão de desvio resulta do maior superávit registrado pelas Empresas Estatais Federais. Quando se consideram os ajustes na meta em decorrência do disposto na Emenda Constitucional nº 109 e na Lei nº 14.143, de 2021, verifica-se que o Governo Federal realizou um resultado R$ 146,7 bilhões superior à meta estabelecida no Decreto nº 10.874, de 2021. Dessa forma, fica comprovado o cumprimento da meta de resultado primário do Governo Federal no exercício de 2021.

Por sua vez, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios acumularam superávit primário de R$ 97,6 bilhões no exercício de 2021. Embora seja apresentado esse acompanhamento, o §1º do art. 2º da LDO 2021 estabelece a projeção de superávit primário de R$ 0,2 bilhão para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios somente para fins dos limites para contratação de operações de crédito por entes subnacionais e concessão de garantias da União a essas operações, não exigindo – dessa forma – compensação caso houvesse frustração do resultado dos entes subnacionais diante do resultado projetado.

A Emenda Constitucional nº 95, de 15 de dezembro de 2016, instituiu o Teto de Gastos para as despesas primárias dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, individualizado para os Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário, o Ministério Público da União e a Defensoria Pública da União. Em relação ao exercício de 2021, o limite de gastos, segundo o inciso II do § 1º do art. 107 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, alterado pela Emenda Constitucional nº 113, de 8 de dezembro de 2021, seria dado pelo valor pago em 2016 corrigido por 7,2% somado à correção dada pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, apurada nos exercícios de 2017 a 2020. Assim, para 2021, o limite seria de R$ 1.524,4 bilhões. Contudo, o próprio art. 4º da referida Emenda Constitucional limitou eventual aumento do limite em relação ao originalmente estipulado pela Emenda Constitucional nº 95 em R$ 15 bilhões, a ser direcionado exclusivamente ao atendimento de despesas de vacinação contra a Covid-19 ou relacionadas a ações emergenciais e temporárias de caráter socioeconômico, atendidas por meio de créditos extraordinários.

Como o limite originalmente estabelecido pela Emenda Constitucional nº 95 para o exercício de 2021 é de 1.485,9 bilhões e dado que os créditos extraordinários são excepcionalizados do Teto de Gastos, optou-se por não incorporar o incremento de R$ 15,0 bilhões na comparação com as despesas sujeitas ao teto efetivamente pagas em 2021, tendo em vista que esse valor não seria utilizado para essas despesas, mas para créditos extraordinários – excepcionalizados do Teto. Assim, no exercício de 2021, as despesas que estão englobadas nesse limite de gastos atingiram R$ 1.458,4 bilhões, o que representa 98,15% do total do limite (R$ 1.485,9 bilhões).

A Constituição, em seu art. 167, inciso III, estabeleceu a chamada “regra de ouro” que veda a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital. No acumulado de 2021, foi apurada suficiência no cumprimento da regra de ouro de R$ 119,7 bilhões.

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Anexos