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Relatório de Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais

Histórico

Períodicidade: Quadrimestral

3° Quadrimestre

Publicado em  
Relatório

A Secretaria do Tesouro Nacional (STN) e a Secretaria de Orçamento Federal (SOF) elaboram o relatório de Cumprimento de Metas em cumprimento ao disposto no § 4º do art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, que determina que o Poder Executivo demonstrará e avaliará o cumprimento das metas fiscais quadrimestrais, em audiência pública, até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro, na Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização do Congresso Nacional.

Encerrado o exercício de 2019, verificou-se que o Governo Federal realizou déficit primário de R$ 78,6 bilhões, composto de déficit primário do Governo Central de R$ 88,9 bilhões e de superávit das Empresas Estatais Federais de R$ 10,3 bilhões, inferior portanto ao permitido pela Lei nº 13.473/2018. Dessa forma, fica comprovado o cumprimento da meta de resultado primário do Governo Federal no exercício de 2019.

 

Os Entes Subnacionais, por sua vez, tiverem resultado superavitário de R$ 16,7 bilhões. Assim, o resultado de 2019 para o Setor Público ficou em déficit de R$ 61,9 bilhões, inferior ao previsto na LDO-2019 (déficit de R$ 132,0 bilhões).

 

A Emenda Constitucional nº 95 (EC 95), de 15 de dezembro de 2016, instituiu o Novo Regime Fiscal (NRF), que vigorará por vinte exercícios financeiros por meio da inclusão dos arts. 106 a 114 no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT. De maneira geral, o NRF consiste na fixação de teto de gastos para as despesas primárias dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, individualizado para os Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário, o Ministério Público da União - MPU e a Defensoria Pública da União - DPU. Em relação ao exercício de 2019, o limite de gastos, segundo o inciso II do § 1º do art. 107 do ADCT, será equivalente ao valor do limite referente ao exercício de 2018, corrigido pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) para o período de doze meses encerrado em junho de 2018, de 4,39%, o que equivale a uma despesa total de R$ 1.407,2 bilhões. Em 2019, as despesas que estão englobadas nesse limite de gastos atingiram R$ 1.373,3 bilhões, o que representa 97,6% do total do limite.

 

A Constituição Federal, em seu artigo 167, inciso III, estabeleceu a chamada “regra de ouro”, que veda a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta. Em 2019, as receitas de operação de crédito superaram as despesas de capital em R$ 185,3 bilhões. Entretanto, após a aprovação de crédito suplementar que autoriza a realização de operações de crédito para financiar despesas correntes (Lei nº 13.843/2019), observou-se suficiência no cumprimento da Regra de Ouro em R$ 55,7 bilhões.

 
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