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Relatório de Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais

Histórico

Períodicidade: Quadrimestral

2° Quadrimestre

Publicado em  
Relatório

A Secretaria do Tesouro Nacional (STN) e a Secretaria de Orçamento Federal (SOF) elaboram o relatório de Cumprimento de Metas em cumprimento ao disposto no § 4º do art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, que determina que o Poder Executivo demonstrará e avaliará o cumprimento das metas fiscais quadrimestrais, em audiência pública, até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro, na Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização do Congresso Nacional.

Encerrado o mês de agosto, verificou-se que o Governo Federal realizou déficit primário de R$ 42,8 bilhões, composto de déficit primário do Governo Central de R$ 42,5 bilhões e de déficit das Empresas Estatais Federais de R$ 0,3 bilhão, inferior ao déficit máximo estabelecido pelo Decreto nº 9.943/2019 (déficit de R$ 75,8 bilhões) para o resultado acumulado dos dois primeiros quadrimestres. Dessa forma, fica comprovado o cumprimento da meta de resultado primário do Governo Federal do período acumulado até o 2º quadrimestre de 2019.

No contexto da possibilidade de compensação prevista no § 3º do art. 2º, cumpre destacar que até julho de 2019, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios acumularam superávit primário de R$ 18,1 bilhões, ou seja, R$ 7,6 bilhões acima da meta para o ano prevista na LDO 2019 (superávit de R$ 10,5 bilhões). O valor foi apurado segundo o conceito "abaixo-da-linha" e inclui as respectivas empresas estatais. Embora o resultado realizado até julho esteja acima da meta do exercício, a estimativa de resultado primário para o encerramento do ano de 2019, apresentada no Relatório de Avaliação de Receitas e Despesas Primárias do 4º bimestre de 2019 é de déficit de R$ 3,3 bilhões. Desta forma, como trata-se de possibilidade de compensação e não obrigatoriedade, o relatório do 4º Bimestre destacou que a compensação de R$ 13,8 bilhões por parte do Governo Central seria demasiadamente severa, optando-se, portanto, em não indicar compensação.

A Emenda Constitucional nº 95 (EC 95), de 15 de dezembro de 2016, instituiu o Novo Regime Fiscal (NRF), que vigorará por vinte exercícios financeiros por meio da inclusão dos arts. 106 a 114 no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT. De maneira geral, o NRF consiste na fixação de teto de gastos para as despesas primárias dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, individualizado para os Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário, o Ministério Público da União - MPU e a Defensoria Pública da União - DPU. Em relação ao exercício de 2019, o limite de gastos, segundo o inciso II do § 1º do art. 107 do ADCT, será equivalente ao valor do limite referente ao exercício de 2018, corrigido pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) para o período de doze meses encerrado em junho de 2018, de 4,39%, o que equivale a uma despesa total de R$ 1.407,1 bilhões. Até agosto, as despesas que estão englobadas nesse limite de gastos, atingiram R$ 868,6 bilhões, o que representa 61,7% do total do limite.

A Constituição Federal, em seu artigo 167, inciso III, estabeleceu a chamada “regra de ouro” que veda a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital. Tendo em vista que os Relatórios de Avaliação de Receitas e Despesas Primárias de 2019 registram a expectativa de suficiência da regra de ouro, este relatório acompanha a suficiência da regra no acumulado até o quadrimestre. Assim, até agosto de 2019 foi apurada uma insuficiência no cumprimento da regra de ouro de R$ 39,1 bilhões. Contudo, importa destacar que o ateste de cumprimento da regra de ouro é feito em bases anuais, ao final do exercício, e que o Relatório de Avaliação de Receitas e Despesas Primárias do 4º Bimestre de 2019 apresenta previsão de suficiência de R$ 28,0 bilhões em 2019, em decorrência, principalmente, da aprovação de crédito suplementar que autoriza a realização de operações de crédito no valor de R$ 248,9 bilhões para financiar despesas correntes (Lei nº 13.843/2019).

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