Relatório de Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais
Histórico
Períodicidade: Quadrimestral1° Quadrimestre
A Secretaria do Tesouro Nacional (STN) e a Secretaria de Orçamento Federal (SOF) elaboram o relatório de Cumprimento de Metas em cumprimento ao disposto no § 4º do art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, que determina que o Poder Executivo demonstrará e avaliará o cumprimento das metas fiscais quadrimestrais, em audiência pública, até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro, na Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização do Congresso Nacional.
Encerrado o mês de abril de 2026, verificou-se que o Governo Central apresentou um resultado primário de R$ 9,0 bilhões, superior em R$ 94,4 bilhões à programação ajustada. Assim, considera-se cumprida a meta de resultado primário do Governo Central do primeiro quadrimestre. Por outro lado, verificou-se que as Empresas Estatais Federais apresentaram um resultado primário deficitário de R$ 6,5 bilhões, superior em R$ 2,3 bilhões ao déficit da programação ajustada.
Com relação ao resultado das Empresas Estatais Federais, até o momento não se vislumbra a necessidade de medidas corretivas, uma vez que a projeção do resultado primário das estatais federais não dependentes que consta do RARDP do 2º bimestre de 2026 demonstra que o cumprimento dessa meta não está comprometido, tratando-se apenas de um desequilíbrio pontual no primeiro quadrimestre, que será compensado nos quadrimestres seguintes. A meta anual constante da LDO-2026 é de déficit de R$ 6,8 bilhões, enquanto a projeção do resultado primário anual considerando a projeção dos abatimentos possíveis, de R$ 3,8 bilhões para o PAC e de R$ 10 bilhões para o plano de reequilíbrio econômico-financeiro, é de déficit de R$ 1,4 bilhão.
Por sua vez, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios acumularam superávit primário de R$ 28,1 bilhões até março de 2026. Embora seja apresentado esse acompanhamento, o §3º do art. 2º da LDO 2026 estabelece a projeção de superávit primário de R$ 1,1 bilhão para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios somente para basear o estabelecimento dos limites para contratação de operações de crédito por entes subnacionais e concessão de garantias da União a essas operações, não exigindo, dessa forma, compensação caso houvesse frustração do resultado dos entes subnacionais diante do resultado projetado.
A Constituição Federal, em seu artigo 167, inciso III, estabeleceu a chamada “regra de ouro” que veda “a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta”. No acumulado do primeiro quadrimestre de 2026, foi apurada insuficiência no cumprimento da “regra de ouro” de R$ 71,5 bilhões. Embora a apuração acumulada no período janeiro a abril de 2026 indique insuficiência no cumprimento da regra de ouro, importa destacar que o ateste de cumprimento da regra de ouro é feito em bases anuais, ao final do exercício.
Anexos
- 2026-05 Tabelas TT.xlsx (application/vnd.openxmlformats-officedocument.spreadsheetml.sheet - 103.5 KB)