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Relatório de Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais

Histórico

Períodicidade: Quadrimestral

2° Quadrimestre

Publicado em  
Relatório

A Secretaria do Tesouro Nacional (STN) e a Secretaria de Orçamento Federal (SOF) elaboram o relatório de Cumprimento de Metas em cumprimento ao disposto no § 4º do art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, que determina que o Poder Executivo demonstrará e avaliará o cumprimento das metas fiscais quadrimestrais, em audiência pública, até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro, na Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização do Congresso Nacional.

Encerrado o mês de agosto, verificou-se que o Governo Federal apresentou déficit primário de R$ 105,4 bilhões, déficit R$ 25,8 bilhões inferior à programação ajustada de déficit no valor de R$ 131,3 bilhões (que se refere ao déficit previsto pelo Decreto nº 12.120/2024, de R$ 117,1 bilhões, ajustado pelas despesas apuradas relativas à calamidade pública do RS, ao Acórdão nº 1103/2024 – TCU-Plenário e ao Novo PAC, que conjuntamente equivaleram a R$ 14,2 bilhões). Dessa diferença, R$ 23,8 bilhões decorrem de menor déficit primário do Governo Central, enquanto R$ 2,1 bilhões decorrem de menor déficit das Empresas Estatais Federais.

Por sua vez, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios acumularam superávit primário de R$ 17,9 bilhões até julho de 2024. Embora seja apresentado esse acompanhamento, o § 1º do art. 2º da LDO 2024 estabelece a projeção de déficit primário de R$ 6,0 bilhões para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios somente para basear o estabelecimento dos limites para contratação de operações de crédito por entes subnacionais e concessão de garantias da União a essas operações, não exigindo, dessa forma, compensação caso houvesse frustração do resultado dos entes subnacionais diante do resultado projetado.

A Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023 (LC nº 200/2023), estabeleceu o regime fiscal sustentável no âmbito dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União e introduziu limites individualizados para o montante global das dotações orçamentárias relativas a despesas primárias. Ao final de agosto de 2024, a dotação atualizada das despesas primárias sujeitas aos limites da LC nº 200/2023 alcançou R$ 2.105.120,6 milhões, valor inferior ao limite. Por sua vez, no acumulado de janeiro a agosto de 2024 foram pagos R$ 1.263.888,3 milhões referentes a despesas do orçamento de 2024 (LOA e créditos adicionais) sujeitas aos limites da LC nº 200/2023.

A Constituição Federal, em seu artigo 167, inciso III, estabeleceu a chamada “regra de ouro” que veda “a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta”. No acumulado de janeiro a agosto de 2024, foi apurada insuficiência no cumprimento da regra de ouro de R$ 19,6 bilhões. Embora a apuração acumulada no período janeiro a agosto de 2024 indique insuficiência no cumprimento da regra de ouro, importa destacar que o ateste de cumprimento da regra de ouro é feito em bases anuais, ao final do exercício.

Por fim, destaca-se que, em função da alteração promovida pela LC nº 200, de 30 de agosto de 2023, no § 4º do art. 9º da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101, de 2000), que incluiu a trajetória da dívida entre os itens a serem apresentados neste Relatório, foi incluída seção intitulada “Trajetória da Dívida Pública”, em que se apresentam informações que decompõem os fatores de variação da Dívida Líquida do Setor Público (DLSP) e da Dívida Bruta do Governo Geral (DBGG) ao longo do período janeiro a julho de 2024.

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Anexos