Créditos da União - Saldos devedores e pagamentos de Estados - LC 212/2025
Histórico
Períodicidade: AnualAnual
Este conjunto de dados contém os saldos devedores e o fluxo de pagamentos detalhados por mutuário em periodicidade anual em relação aos contratos de refinanciamento firmados no âmbito do Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag), instituído pela Lei Complementar nº 212, de 13 de janeiro de 2025.
O Propag destina-se a promover a revisão dos termos das dívidas dos Estados e do Distrito Federal com a União, originadas nos contratos firmados com base na Lei nº 8.727/93, na Lei nº 9.496/97, na MP nº 2.192-70/2001, na LC nº 159/2017, na LC nº 178/2021 e na LC nº 201/2023. O ingresso no Programa ocorre mediante adesão voluntária do Estado, formalizada até 31 de dezembro de 2025, abrangendo a consolidação dos saldos devedores com todos os acréscimos legais.
Previamente ao refinanciamento, os Estados podem amortizar parcela da dívida por meio de diversos instrumentos, tais como pagamento em moeda corrente, transferência de participações societárias, bens móveis e imóveis, cessão de créditos inscritos em dívida ativa, cessão de recebíveis de royalties e de recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FNDR), entre outros, observadas condições de aceite mútuo e avaliação a valor justo.
Os valores remanescentes são refinanciados em até 360 parcelas mensais, calculadas pela Tabela Price, com atualização monetária pelo IPCA. Os juros reais aplicáveis variam de 0% a 4% ao ano, conforme o percentual de amortização antecipada realizado pelo Estado e o volume de investimentos anuais obrigatórios em educação profissional técnica de nível médio, infraestrutura, saneamento, habitação, adaptação às mudanças climáticas, transportes e segurança pública.
Adicionalmente, como condição de permanência no Programa, os Estados devem realizar aportes anuais ao Fundo de Equalização Federativa, em montante equivalente a um, um e meio ou dois pontos percentuais do saldo devedor atualizado, conforme a faixa de encargos contratada. O descumprimento das condições de pagamento ou a contratação de novas operações de crédito para quitação das parcelas acarretam o desligamento automático do Programa e o recálculo da dívida nas condições anteriores à adesão.
Atualizado em 07/04/2025.