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Balanço Geral da União (BGU) - Anual

Histórico

Períodicidade: Anual

Anual

Publicado em  
Balanço

Essa é a publicação anual do Balanço Geral da União (BGU). Para o acompanhamento trimestral, acesse o BGU Trimestral.

As Demonstrações Contábeis Consolidadas da União (DCON), comumente conhecidas como Balanço Geral da União (BGU), são elaboradas em consonância com os dispositivos da Lei nº 4.320/1964, do Decreto-Lei nº 200/1967, do Decreto nº 93.872/1986, da Lei nº 10.180/2001 e da Lei Complementar nº 101/2000. Observam, também, o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP) e o Manual SIAFI, da Secretaria do Tesouro Nacional.

BGU tem a finalidade de apresentar à sociedade a situação e os resultados orçamentário, financeiro e patrimonial da União. Ele é composto pelo Balanço Patrimonial, pela Demonstração das Variações Patrimoniais (DVP), pelo Balanço Orçamentário, pelo Balanço Financeiro, pela Demonstração dos Fluxos de Caixa e pela Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido (DMPL). Essas demonstrações contábeis são acompanhadas pelas notas explicativas.

No encerramento do exercício, o BGU é parte integrante da Prestação de Contas do Presidente da República (PCPR), consolidando informações orçamentárias, financeiras e patrimoniais dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, do Ministério Público da União e da Defensoria Pública da União. Abrange as entidades da administração direta e indireta de todos os Poderes que sejam integrantes do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social.

PCPR fica integralmente disponível no sítio da internet da Controladoria-Geral da União (CGU), bem como, em meio impresso, na CGU, na STN e em outras instituições públicas, de forma a permitir aos cidadãos o exercício do direito de fiscalização dos recursos públicos. Para consultar a íntegra dos relatórios do BGU, inclusive de anos anteriores a 2013, acesse a Prestação de Contas do Presidente da República na página da CGU.

Dentre os aprimoramentos realizados no BGU de 2019, destacam-se:

  • Classificação como risco provável de ações ajuizadas contra a União que antes estavam classificadas como risco possível, conforme Portaria AGU nº 40/2015, atualizada pela Portaria AGU nº 514/2019;
  • Reconhecimento de obrigações atuariais com servidores e militares das polícias civil e militar e do corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, uma vez que, à União, compete organizar e manter essas organizações, conforme previsto no art. 21, inciso XIV, da CF/1988;
  • Reconhecimento das ferrovias federias, como ativos de infraestrutura da União; e
  • Reconhecimento de precatórios e requisições de pequeno valor impostos ao Fundo do Regime Geral de Previdência Social – FRGPS – pelas justiças estaduais.
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Anexos

Itens de Transparência Relacionados

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