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Haveres Financeiros Não Relacionados a Entes Federativos

Resumo

Os haveres financeiros da União não relacionados a entes federativos sob a gestão da Secretaria do Tesouro Nacional (STN) são atualmente classificados em seis categorias, conforme a norma ou ato que lhe deu origem, sendo elas:

I. Haveres originários de empréstimos concedidos às instituições financeiras: Compreende os haveres oriundos da concessão de empréstimos às instituições financeiras federais. O volume de recursos destes contratos compõe grande parte do total dos haveres da União não relacionados aos entes federativos sob a gestão da STN. O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) aparece como a principal contraparte e o restante dos contratos encontra-se pulverizado entre o Banco do Brasil (BB), a Caixa Econômica Federal (CAIXA), o Banco do Nordeste do Brasil (BNB) e o Banco da Amazônia (BASA).

II. Haveres originários de operações de crédito rural: Compreende os haveres oriundos de programas de crédito rural, dentre os quais destacamos: Securitização, Programa Especial de Saneamento de Ativos (Pesa), Pronaf, Estoques de produtos agrícolas operacionalizados pela Conab (Programa de Garantia de Preço Mínimo ao Produtor – PGPM), Programa de Recuperação da Lavoura Cacaueira Baiana – PRLCB e outros.

III. Haveres originários de operações de cessões de créditos: Compreende os haveres decorrentes de operações realizadas entre a União e entidades públicas envolvendo a aquisição de créditos, como a realizada com a empresa Centrais Elétricas Brasileiras S.A. (Eletrobrás), e a extinção de empresas públicas, a exemplo da Rede Ferroviária Federal S/A (RFFSA).

IV. Haveres originários de operações de crédito à exportação: Compreende os haveres decorrentes do crédito à exportação, atualmente aqueles relativos ao Programa de Financiamento às Exportações (Proex).

V. Haveres originários de empréstimos a entidades não financeiras: Compreende operações onde a contraparte é a Administração Nacional de Eletricidade do Paraguai (ANDE).

VI. Programa Emergencial de Suporte ao Emprego – Pese/Fopag: Se refere à ação orçamentária criada em 2020 para concessão de financiamentos para pagamento de folha salarial no âmbito do Pese (MP 944/2020, convertida na Lei nº 14.043, de 19 de agosto de 2020), devido à pandemia do COVID-19.

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