Estatísticas Fiscais de Programas de Ajuste Fiscal (PAF)
Resumo
O Programa de Reestruturação e Ajuste Fiscal (PAF) consistiu em um processo de assunção de dívidas dos Estados e do Distrito Federal pela União. Suas regras e condições foram determinadas pela Lei nº 9.496, de 11 de setembro de 1997, alterada pela Medida Provisória nº 2.192-70, de 24 de agosto de 2001.
A União reestruturou as obrigações daqueles entes por meio de contratos de refinanciamento com prazos de até 360 meses. A celebração desses instrumentos foi condicionada ao estabelecimento de Programas de Reestruturação e de Ajuste Fiscal nas UF’s interessadas em aderir ao processo, por meio dos quais seriam acordadas metas relativas a diversos indicadores de situação fiscal, como resultado primário, dívida financeira e despesas com pessoal.
Logo após a implementação do PAF, houve uma sensível melhora da situação fiscal dos Estados. No entanto, a expressiva piora da situação fiscal em várias UF’s no biênio 2015-2016 ensejou a promulgação da Lei Complementar nº 156, de 28 de dezembro de 2016, que se tornou conhecida como “novo PAF”.
Um grande avanço do novo PAF foi a modificação dos indicadores das metas fiscais, com o objetivo de convergir aos conceitos utilizados na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), como Dívida Consolidada e Receita Corrente Líquida. A mudança facilita o entendimento da real situação fiscal dos entes por toda a sociedade.
Outra novidade trazida pela Lei Complementar nº 156/2016 foi o estabelecimento do teto de gastos para os entes subnacionais que requeressem a ampliação do prazo de pagamento de dívidas autorizada por aquela lei. Esse limite é aplicável às despesas primárias correntes do Estado, restringindo seu crescimento anual à variação do IPCA nos dois exercícios subsequentes à assinatura do termo aditivo, e constitui pré-requisito para a manutenção do alongamento das obrigações financeiras no âmbito do novo PAF.
As metas e compromissos firmados no âmbito do Programa são relativos aos seguintes indicadores:
- Dívida Consolidada/RCL
- Resultado Primário
- Despesas com Pessoal/RCL
- Receitas de Arrecadação Própria
- Gestão Pública
- Disponibilidade de Caixa
Legislação aplicável
LEI Nº 8.727, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1993 - Estabelece diretrizes para a consolidação e o reescalonamento, pela União, de dívidas internas das administrações direta e indireta dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e dá outras providências.
LEI Nº 9.496, DE 11 DE SETEMBRO DE 1997 - Estabelece critérios para a consolidação, a assunção e o refinanciamento, pela União, da dívida pública mobiliária e outras que especifica, de responsabilidade dos Estados e do Distrito Federal.
LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999- Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.
LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000- Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências.
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.192-70, DE 24 DE AGOSTO DE 2001 - Estabelece mecanismos objetivando incentivar a redução da presença do setor público estadual na atividade financeira bancária, dispõe sobre a privatização de instituições financeiras, e dá outras providências.
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.158-35, DE 24 DE AGOSTO DE 2001 - Altera a legislação das Contribuições para a Seguridade Social - COFINS, para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/PASEP e do Imposto sobre a Renda, e dá outras providências.
RESOLUÇÃO Nº 43, DE 2001- Dispõe sobre as operações de crédito interno e externo dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, inclusive concessão de garantias, seus limites e condições de autorização, e dá outras providências.
PORTARIA MF Nº 106, DE 28 DE MARÇO DE 2012- Regulamenta os procedimentos e as competências, no âmbito da Secretaria do Tesouro Nacional, para fins de comprovação e divulgação, quanto ao adimplemento pelos Estados, Distrito Federal e Municípios com a União, relativamente a financiamentos e refinanciamentos por ela concedidos, bem como quanto às garantias a operações de crédito que tenham sido, eventualmente, honradas, previstos no inciso VI do art. 21 da Resolução do Senado Federal no 43, de 2001. Alterada pela PORTARIA MF N° 268, DE 5 DE JUNHO DE 2018 - Altera a Portaria nº 106, de 28 de março de 2012.
LEI COMPLEMENTAR Nº 148, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2014- Altera a Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal; dispõe sobre critérios de indexação dos contratos de refinanciamento da dívida celebrados entre a União, Estados, o Distrito Federal e Municípios; e dá outras providências.
DECRETO Nº 8.616, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2015- Regulamenta o disposto na Lei Complementar nº 148, de 25 de novembro de 2014, e no art. 2º da Lei nº 9.496, de 11 de setembro de 1997, e dá outras providências.
LEI COMPLEMENTAR Nº 156, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2016- Estabelece o Plano de Auxílio aos Estados e ao Distrito Federal e medidas de estímulo ao reequilíbrio fiscal; e altera a Lei Complementar no 148, de 25 de novembro de 2014, a Lei no 9.496, de 11 de setembro de 1997, a Medida Provisória no 2.192-70, de 24 de agosto de 2001, a Lei no 8.727, de 5 de novembro de 1993, e a Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000.
DECRETO Nº 9.056, DE 24 DE MAIO DE 2017- Regulamenta a Lei Complementar nº 156, de 28 de dezembro de 2016, que estabelece o Plano de Auxílio aos Estados e ao Distrito Federal e medidas de estímulo ao reequilíbrio fiscal, e altera o Decreto nº 8.616, de 29 de dezembro de 2015, que regulamenta o disposto na Lei Complementar nº 148, de 25 de novembro de 2014, e no art. 2º da Lei nº 9.496, de 11 de setembro de 1997.
PORTARIA STN Nº 690, DE 11 DE AGOSTO DE 2017- Regulamenta o disposto nos Capítulos II e III do Decreto nº 8.616, de 29 de dezembro de 2015. Alterada pela PORTARIA STN Nº 738, DE 23 DE OUTUBRO DE 2018- Regulamenta os procedimentos, para fins de comprovação e divulgação, quanto ao adimplemento pelos Estados, Distrito Federal e Municípios com a União, relativamente a financiamentos e refinanciamentos por ela concedidos, previstos no inciso VI do art. 21 da Resolução do Senado Federal n° 43, de 2001.
LEI Nº 13.631, DE 1º DE MARÇO DE 2018- Dispõe sobre a contratação, o aditamento, a repactuação e a renegociação de operações de crédito, a concessão de garantia pela União e a contratação com a União realizadas com fundamento nas Leis Complementares nºs 156, de 28 de dezembro de 2016, e 159, de 19 de maio de 2017, e sobre a realização de termos aditivos a contratos de refinanciamento celebrados com a União com fundamento na Lei Complementar nº 148, de 25 de novembro de 2014.
PORTARIA MF Nº 265, DE 28 DE MAIO DE 2018- Dispõe sobre os procedimentos relativos aos critérios de análise das justificativas apresentadas pelo Estado, pelo Distrito Federal ou pelo Município de capital para fins da revisão da avaliação que concluiu pelo descumprimento das metas ou dos compromissos de que trata o inciso IV do parágrafo único do art. 26 da Medida Provisória nº 2.192-70, de 24 de agosto de 2001, e o inciso II do caput do art. 5º-A da Lei Complementar nº 148, de 25 de novembro de 2014. Alterada pela PORTARIA ME Nº 616, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2019- Incluiu hipótese relacionada ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF) como justificativa para a revisão da avaliação do Programa de Reestruturação e Ajuste Fiscal – PAF.
DECRETO Nº 9.511, DE 26 DE SETEMBRO DE 2018 - Altera o Decreto nº 8.616, de 29 de dezembro de 2015, e dá outras providências.
PORTARIA STN Nº 658, DE 28 DE SETEMBRO DE 2019- Regulamenta o limite a contratar de operações de crédito para o Estado, Distrito Federal ou Município de capital signatário do Programa de Reestruturação e de Ajuste Fiscal ou Programa de Acompanhamento Fiscal, de que tratam a Lei nº 9.496, de 11 de setembro de 1997, e a Lei Complementar nº 148, de 25 de novembro de 2014, respectivamente.
Publicações
Dados Abertos
Execução Orçamentária dos Estados e do Distrito Federal - PAF
última atualização emEste conjunto de dados contém as rubricas fiscais dos Estados e Distrito Federal utilizadas para análise no Programa de Reestruturação e de Ajuste Fiscal (PAF).
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Cumprimento de Metas do PAF
última atualização emEste conjunto de dados contém as metas definidas no Programa de Reestruturação e de Ajuste Fiscal (PAF) e a avaliação pelo Tesouro Nacional do cumprimento ou não das metas pelos Estados e pelo Distrito Federal.
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Capacidade de Pagamento dos Estados e do Distrito Federal
última atualização emEste conjunto de dados contém as notas de capacidade de pagamento (CAPAG) de todos os estados e do Distrito Federal, além das notas obtidas por eles em cada um dos três indicadores avaliados. *O resultado apurado para a CAPAG não vincula a posição do Tesouro Nacional. O cálculo definitivo da CAPAG será efetuado por ocasião da verificação do cumprimento dos limites e condições para contratação de operações de crédito com garantia da União.*
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Espaço Fiscal dos Estados e do Distrito Federal
última atualização emEste conjunto de dados contém o acréscimo de Espaço Fiscal dado a cada ano para os Estados e o Distrito Federal. Entende-se como Espaço Fiscal o valor limite que cada ente tem para inclusão de dívidas no Programa de Reestruturação e de Ajuste Fiscal (PAF). Tal Espaço representa um valor máximo para a contratação de quaisquer operações de crédito desejadas pelo ente, desde que observados os demais limites e condições previstos na legislação.
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Dívida Consolidada dos Estados e do Distrito Federal
última atualização emEste conjunto de dados contém o valor da dívida consolidada dos Estados e do Distrito Federal, apurada utilizando dados divulgados pelos entes, podendo sofrer ajustes pelo Tesouro Nacional de forma a enquadrá-la nas regras estabelecidas no MDF/MCASP.